Os Direitos da Gestante - continuação

Sua dignidade acima de tudo



PRINCIPAIS DIREITOS NO TRABALHO



Licença-Maternidade e Salário-Maternidade


Você tem direito a tirar 120 dias de licença a partir do nascimento do seu bebê, ou 28 dias antes do parto, deixando os 92 dias restantes para depois, dependendo das orientações do obstetra ou da empresa em que você trabalha. Além disso, você também pode emendar os 120 dias de Licença-Maternidade com as suas férias.
Se houver a necessidade de prorrogação por motivos excepcionais, em função da necessidade de maior tempo para a sua recuperação, os períodos de repouso antes e depois do parto poderão ser aumentados por mais duas semanas (14 dias) cada um, mediante a apresentação de um atestado médico específico, no ato do requerimento do Salário-Maternidade, na Agência da Previdência Social escolhida.

Se a sua empresa aderiu ao programa "Empresa Cidadã", que permite a prorrogação por mais dois meses no prazo de licença-maternidade, converse com o Departamento de Recursos Humanos (RH) da sua empresa para solicitar os dois meses adicionais. A empresa que concede o benefício às suas empregadas pode abater a despesa do Imposto de Renda (IR) devido. Quem paga o benefício dos quatro meses é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o pagamento dos dois meses adicionais fica a cargo da empresa.

Se você é mãe adotiva, também tem direito à Licença-Maternidade de acordo com a idade da criança. Quando a criança adotada tem de 4 a 8 anos, você ganha 30 dias. Se a criança tiver entre 1 e 4 anos, você pode ficar afastada do emprego durante 60 dias e se o bebê for um recém-nascido ou tiver até 1 ano de idade, você tem direito a 120 dias de licença.
Se você adotar mais de uma criança, simultaneamente, você terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.

Tanto durante a Licença-Maternidade, como durante o acréscimo, você tem direito de receber o salário integral (quando variável, calculado de acordo com a média estabelecida pela Previdência - Resolução Nº 236, de 19 de julho de 2002) e todos os benefícios legais a partir do oitavo mês de gestação. Se você tem mais de um emprego, você tem direito ao Salário-Maternidade relativo a cada um deles, desde que contribua para a Previdência nas duas funções.

Se você é uma empregada doméstica, tem os mesmos direitos assegurados de Salário-Maternidade, o qual será pago pela Previdência Social, que descontará a contribuição devida por você.

Para solicitar o Salário-Maternidade, é necessário apresentar o atestado médico (caso o pedido seja feito antes do parto) ou uma cópia autenticada da certidão de nascimento do seu filho (se o requerimento for após o parto).
Se você é mãe adotiva e o seu nome não constar da certidão de nascimento, você deve apresentar o termo da guarda da criança.

Você deverá requerer o Salário-Maternidade nas Agências da Previdência Social, Unidades de atendimento, ou pela internet. O endereço do site é www.previdenciasocial.gov.br, onde podem ser encontrados todos os formulários.
Se você não puder ir ao INSS, deve constituir um procurador. O modelo de procuração pode ser encontrado nas Agências, nas Unidades de Atendimento e também no site da Previdência Social.
Se você é uma empregada doméstica, a solicitação deve ser feita diretamente em um posto da Previdência, e você deve levar os seguintes documentos: carteira de trabalho, número do NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição individual/empregado doméstico, atestado médico original ou original e cópia da certidão de nascimento da criança, cópia e original da certidão de casamento, se houver divergência no seu nome, seu CPF e o CPF do seu do empregador(a) e os carnês ou relação dos últimos salários de contribuição.

Você tem o prazo de 5 anos para requerer o Salário-Maternidade a partir da data do parto ou da adoção.

Quando da concessão do benefício for verificado que você recebe auxílio-doença, este será suspenso na véspera do início do Salário-Maternidade.

O Salário-Maternidade será pago pelo INSS, através da rede bancária ou mediante convênio com empresa, sindicato ou entidade de aposentados devidamente legalizada.
No caso de recebimento através da rede bancária, você poderá informar ao INSS o número da conta e agência em que deseja receber o benefício.

Se você for uma contribuinte individual, o pagamento será feito através da rede bancária, descontando o valor da contribuição mensal. No início e no término da Licença-Maternidade, a contribuição deverá ser paga integralmente, calculada sobre o seu salário de contribuição.




TABELA DE VALOR DO SALÁRIO-MATERNIDADE


Segurada Empregada

- Em caso de salário fixo o valor mensal será igual à sua remuneração integral;
- Em caso de salário variável o valor mensal será igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho;
- Em caso de salário maior que o teto máximo de benefício, o valor mensal será de acordo com a Resolução Nº 236, de 19 de julho de 2002.

Trabalhadora Avulsa

Valor mensal igual à sua remuneração equivalente a um mês de trabalho não sujeito ao limite máximo no salário de contribuição.

Contribuinte Individual e Segurada Facultativa

1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses, sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.





 
 
 

 
 

 

 

 

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12 de Janeiro de 2018

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