Os Direitos da Gestante - continuação

Sua dignidade acima de tudo



Cada vez que o médico indicar para você um exame, tratamento ou cirurgia, ou quando ele lhe receitar algum remédio, você tem o direito de ser informada sobre os motivos dessa conduta, com palavras simples para que você possa entender o que lhe foi explicado;

Os principais exames a que você tem direito de fazer durante a gravidez, são:

Exames de Sangue para classificar o seu grupo sanguíneo, para saber se você tem alguma doença ou disfunção, como por exemplo, diabetes, sífilis ou anemia e para verificar os níveis de ferro e imunidades, especificamente Rubéola, Hepatite B e SIDA.

Exames de Urina para verificar se há presença de infecções e proteína na urina.

Teste Anti-HIV para saber se você é ou não portadora da AIDS. Uma mulher portadora do vírus HIV pode começar o tratamento durante a gravidez, evitando que o vírus passe para o bebê durante a gestação e o parto.

Exame preventivo de Câncer de Colo do Útero (Papanicolau), o qual informa sobre a existência de problemas que podem levar ao câncer de colo do útero, permitindo o tratamento imediato. Este exame deve ser realizado pelo menos uma vez por ano. Caso você não o tenha feito neste último ano, deve faze-lo no pré-natal.



Parto


O parto é considerado uma urgência e o seu atendimento não pode ser recusado em nenhum hospital, maternidade ou casa de parto. Se a unidade de saúde não puder atendê-la naquele momento, os médicos devem examinar você antes de encaminhá-la para outro local. Você só poderá ser transferida se houver tempo suficiente para isso e depois de terem sido confirmadas a existência de vaga e a garantia de atendimento no outro estabelecimento de saúde;

Caso você queira contar com a presença de um acompanhante no momento do parto, como o pai da criança, parente ou pessoa amiga, solicite isto ao serviço que está lhe atendendo. De preferência, acerte isso antes do parto;

A fim de não lhe causar constrangimento, as roupas oferecidas para você, durante a internação e/ou o trabalho de parto, devem ser de tecidos e modelos que não exponham o seu corpo, e também devem ser confortáveis e estar de acordo com o seu tamanho;

Você tem o direito de ter um parto normal, conhecer antecipadamente os procedimentos rotineiros do parto e de ser atendida por uma equipe preparada e atenciosa. Na grande maioria dos casos, o parto normal é a maneira mais segura e saudável de ter filhos e deve ser estimulado por uma assistência humanizada, gentil, segura e de boa qualidade;

Nem sempre é necessária a realização da lavagem intestinal (enema) e da raspagem de pêlos (tricotomia) antes do parto. Converse sobre isso com quem está atendendo você;

Às vezes o médico faz um corte no períneo, a chamada episiotomia, que tem a função de evitar o rompimento da pele, mas nem sempre ela é necessária. Converse com o médico a respeito deste procedimento;

O soro com medicamentos para apressar o parto só deve ser utilizado em situações especiais, e não apenas por conveniência do médico. Se este for o seu caso, peça para que o médico lhe explique as razões do uso do soro;

Não se submeta à ruptura artificial da bolsa amniótica, pois esta conduta não se justifica cientificamente;

Durante o trabalho de parto, você tem o direito de ser escutada e de expressar os seus sentimentos e suas reações livremente. Não se envergonhe nem se intimide se você tiver vontade de chorar, gritar ou rir. Essas são reações normais, que podem ocorrer durante o trabalho de parto com todas as mulheres, e você não pode ser recriminada por isso;

A dor durante o parto normal costuma ser uma dor forte, mas muitas mulheres acham que é uma dor suportável e preferem não ser anestesiadas. Se você sentir necessidade, peça a aplicação da anestesia, inclusive nos hospitais públicos ou conveniados ao SUS;

Não se submeta a uma cesárea, a menos que seja preciso para proteger você ou o seu bebê. Caso ela seja necessária, você tem o direito de ser informada dos motivos para fazer esta cirurgia.
Apesar de a cesárea ser muito realizada nos dias de hoje, ela é para situações anormais, quando não há chance da criança nascer naturalmente ou para protege-la de uma possível contaminação, caso a mãe seja portadora de alguma doença que pode ser transmitida durante a passagem do bebê pelo canal, em um parto normal.



Pós-parto


Você tem o direito de ter seu filho ao seu lado, em alojamento conjunto, e só precisam ficar separados se algum dos dois apresentar algum problema;

Você tem o direito de começar a amamentar seu filho sadio logo após o parto e deve receber orientações sobre a amamentação, além de esclarecimentos sobre as vantagens para você e para a criança;



O que fazer caso você não seja bem atendida


Se você não for bem atendida em qualquer momento da sua gravidez ou parto, procure a gerência do serviço de saúde que lhe atendeu e faça sua reclamação, pois você tem o direito de ser tratada com respeito e dignidade.




 
 
 

 
 

 

 

 

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12 de Janeiro de 2018

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