OUTROS DIREITOS
Ligadura das trompas
A ligadura de trompas é uma forma definitiva de evitar uma gravidez e exige uma cirurgia para a sua realização. Ela só deve ser feita se você tiver certeza de que não quer mais engravidar, mas lembre-se, o período da gravidez e parto não é o melhor momento para decidir sobre a ligadura de trompas, já que você estará muito envolvida pelas emoções da chegada do bebê.
A nova lei sobre planejamento familiar permite a realização da ligadura em mulheres com mais de 25 anos ou com mais de dois filhos, mas a ligadura não poderá ser feita logo após o parto ou a cesárea, a não ser que você tenha algum problema grave de saúde ou tenha feito várias cesarianas.
Antes de decidir pela ligadura de trompas, você tem o direito de ser informada sobre todos os outros métodos para evitar uma gravidez. Pense bem antes de decidir. Ligadura é para sempre!;
Se você decidir ligar as trompas, saiba que a ligadura pode ser feita GRATUITAMENTE nos hospitais públicos e conveniados ao SUS;
Fazer uma cesariana para realizar ligadura de trompas é contra a lei e é um risco desnecessário à sua saúde. Não caia nessa!;
Não aceite nenhum tipo de cobrança para a realização da ligadura de trompas, pois este é um direito seu!
Abortamento
Você tem o direito de ser atendida imediatamente e de maneira respeitosa, sem recriminações ou críticas;
Durante o atendimento, você deve ser esclarecida sobre todos os tratamentos propostos;
Você tem o direito de receber anestesia para tratamento do aborto e de ser informada sobre onde buscar ajuda nos casos de complicações pós-aborto.
Estupro
Em caso de estupro, você tem direito a atendimento especial e pode solicitar a interrupção da gravidez, sem precisar de autorização de um juiz, mas é recomendável que você faça o "Boletim de Ocorrência" na delegacia, logo após ter sofrido o abuso sexual.
Neste caso, procure a unidade ou a Secretaria de Saúde do seu município para que lhe indiquem os hospitais que realizam este tipo de atendimento;
Nos casos de risco de vida para você, a equipe de saúde deverá informá-la, de forma simples e clara, sobre tais riscos e, caso você concorde, poderá ser solicitada a interrupção da gravidez;
Nesta situação, você tem o direito de realizar o aborto gratuitamente, de forma segura e com um atendimento respeitoso e digno.
Licença-paternidade
Por lei, o papai também tem direito a uma licença remunerada de 5 dias, contados a partir do dia do nascimento do seu filho. Estes dias devem ser aproveitados principalmente para que seja providenciado o registro de nascimento da criança.
Fontes:
Site do Ministério da Saúde
www.saude.gov.br
Site do Ministério da Justiça
www.mj.gov.br
Site da Previdência Social
www.previdenciasocial.gov.br
Site da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo
www.saude.sp.gov.br
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Matéria atualizada em 30 de maio de 2010 |
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