O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 09 de setembro de 2008, o projeto de lei que possibilita a extensão da licença-maternidade de quatro para seis meses nas empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, que oferecerá incentivos fiscais. O benefício começa a valer em 2010 e se aplica também a mães adotantes, que já possuem o direito à licença.
O projeto, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), foi elaborado por Dioclécio Campos Júnior, presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e entregue à senadora em julho de 2005. Agora, a mulher terá os seis meses para manter a amamentação exclusiva, o que então era incompatível com a licença de 4 meses.
Segundo Dioclécio Campos, o próximo passo as SBP é para que a lei entre em vigor 2009. “É uma conquista muito grande para a sociedade brasileira como um todo. Ela fortalece cada vez mais a importância de investir na primeira infância. E também pode ser um precedente para a aprovação de outra lei, em tramitação, que aumenta de 5 para 15 dias a licença-paternidade”, afirma.
O aumento de 120 para 180 dias é facultativo, ou seja, a empresa só adere se quiser. Atualmente, os quatro meses de licença são pagos pela Previdência Social. Com a nova lei, os dois meses adicionais serão pagos pela própria empresa, que, através do Empresa Cidadã, teria o valor descontado em seu Imposto de Renda. Na prática, a companhia não terá custos.
A lei foi sancionada com dois vetos, atendendo a pedidos dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social. O primeiro veto diz respeito à parte do projeto que previa que micro e pequenas empresas inscritas no Simples pudessem ter os abatimentos fiscais que as demais empresas terão ao aderir ao Empresa Cidadã. Como essas empresas já possuem um programa fiscal diferenciado, o governo vetou a participação delas neste benefício. O outro veto é ao trecho que previa que as empresas poderiam deixar de fazer o recolhimento da Previdência Social dos dois meses extras.
A lei garante à trabalhadora o direito à remuneração integral durante o período adicional de licença, mas a proíbe de exercer qualquer atividade remunerada e de manter a criança em creche ou organização similar.
Para usufruir da licença de seis meses, as mamães terão de requisitá-la até o fim do primeiro mês depois do parto, a medida vale também para adoção. Já, a pessoa jurídica precisará aderir ao programa, sem adesão, a licença permanece em 120 dias.
A licença-maternidade ampliada já era realidade para servidoras públicas em mais de 90 municípios brasileiros e 10 estados brasileiros. São Paulo foi o último a integrar o aumento de dias para suas funcionárias.
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Publicado em 8 de novembro de 2008 |
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