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A licença-maternidade poderá aumentar dos atuais quatro meses para seis meses,
em caráter optativo. As empresas privadas receberão, em troca, incentivos
fiscais. É o que determina o projeto de lei da senadora Patrícia Saboya
(PDT-CE), aprovado ontem, dia 19 de outubro de 2007, na Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa (CDH), em votação terminativa.
A votação terminativa significa que o projeto não terá de passar pelo plenário,
se não houver recurso de pelo menos nove senadores. Desse modo, vai diretamente
para apreciação da Câmara dos Deputados.
A senadora não acredita que o benefício possa restringir ainda mais o acesso de
mulheres em idade fértil ao mercado de trabalho. "Quem diz isso é a mesma
corrente que foi contra quando, em 1988, a licença passou de três para quatro
meses", alegou. "Somos 52% de mulheres. Logo os 48% são nossos filhos. As
empresas não terão gastos nem custos."
A proposta prevê a adesão optativa das empresas privadas. O relator Paulo Paim
(PT-RS) estendeu o benefício às mães adotantes e às servidoras públicas. Uma
emenda feita pelo senador ao projeto prevê que a administração pública, direta e
indireta, fica autorizada a instituir programa que garanta a prorrogação da
licença-maternidade para suas servidoras.
Já na iniciativa privada, o projeto cria o Programa Empresa Cidadã, que estimula
os empresários a prorrogarem a licença, tendo como estímulo a concessão de
incentivo fiscal.
A empresa poderá deduzir integralmente do Imposto de Renda devido o valor
correspondente à remuneração da empregada referente aos 60 dias que perdurar a
prorrogação da licença. O relator Paim não informa no seu parecer se consultou a
equipe econômica sobre essas deduções.
A funcionária que gozar do benefício terá direito à remuneração integral, da
mesma forma que ocorre com a licença atual de quatro meses, no qual os salários
são pagos pela Previdência Social. A exigência é que ela não exerça nenhuma
outra atividade remunerada e não mantenha o bebê em creche ou organismo similar
durante o período de prorrogação da licença. "Ninguém perde nada, apenas as
crianças é que ganham", alegou Paim.
Patrícia Saboya disse que a aprovação do projeto representa um dos momentos mais
importantes do seu mandato como senadora. Segundo ela, a proposta obteve o
apoio, por meio de assinaturas, de mais de 500 mil pessoas.
Antes da aprovação da medida, um número crescente de Estados e municípios já
vinha adotando, na prática, a extensão da licença-maternidade. Atualmente, cerca
de 50 cidades (entre elas Rio de Janeiro e Manaus) e cinco Estados - Ceará,
Pernambuco, Amazonas, Rondônia e Paraíba - ampliaram o benefício para as
funcionárias públicas.
A proposta vira lei após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Trocando em miúdos
O que é o projeto?
O projeto de lei do Senado (PLS) 281/2005, de autoria da senadora Patrícia
Saboya (PDT-CE), cria o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60
dias a duração da licença-maternidade, que atualmente é de 120 dias. A empresa
que aderir voluntariamente ao projeto recebe incentivo fiscal.
Qual é o objetivo?
De acordo com a autora do projeto, a intenção é fazer com que a mãe tenha dois
meses adicionais para amamentar o bebê e ampliar o vínculo afetivo.
Quem tem direito e quanto pode solicitar?
Todas as empregadas de empresas privadas, mesmo mães adotivas, e funcionárias
públicas - o projeto inicial previa apenas para empresas privadas, mas emendas
aprovadas incluem também a esfera pública. É preciso que o empregador faça
adesão ao programa. A mãe deve requerer a ampliação até o final do primeiro mês
após o parto. Os dois meses adicionais serão concedidos imediatamente após o
prazo constitucional de 120 dias.
Qual será a tramitação do projeto?
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o projeto de lei em caráter
terminativo, o que significa que não precisará passar pelo plenário da Casa.
Será preciso aprovação pela Câmara dos Deputados - a Mesa decidirá se enviará
para comissão também em caráter terminativo ou se precisa ir a plenário. Caso
passe pela Câmara sem alterações, o projeto vai à sanção presidencial.
Quando entra em vigor?
Após publicação da sanção presidencial no "Diário Oficial da União", o governo
precisa estimar a renúncia fiscal com o programa e incluir no projeto da lei
orçamentária que for enviado ao Congresso após 60 dias da publicação da lei. Só
produzirá efeitos legais a partir do primeiro dia do ano em que for implementada
a lei orçamentária, que inclui os dados da renúncia com a ampliação da
licença-maternidade. Segundo o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), os senadores
devem apresentar adendo ao orçamento e o projeto pode entrar em vigor até o fim
do 1º trimestre de 2008.
Como funciona hoje a licença?
A empregada tem direito a 120 dias de licença, nos quais não pode exercer
atividade remunerada. Ela recebe o salário, que é pago pela Previdência Social,
integralmente.
O que muda?
A Previdência continuará a pagar os 120 primeiros dias de licença e os demais 60
dias serão assumidos pela empresa.
A empresa é obrigada? Quais benefícios terá?
Não é obrigada, somente valerá para empresas que aderirem voluntariamente ao
Programa Empresa Cidadã. A empresa poderá deduzir integralmente no Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica a remuneração da empregada nos sessenta dias de
prorrogação da licença.
Quais as obrigações da empregada para ter direito à prorrogação?
A empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada nem manter a
criança em creche ou organização similar. Em caso de descumprimento da norma,
perderá o direito à prorrogação.
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