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A incompatibilidade do fator
Rh, tecnicamente denominada doença hemolítica, já está no domínio público.
Sendo assim, alguns esclarecimentos devem ser dados. A doença hemolítica do
recém-nascido é a expressão clínica de uma incompatibilidade do sangue da mãe
e do filho, herdado de seu pai. Nos indivíduos da raça branca, 85% das mães
possuem nos glóbulos vermelhos um elemento que aglutina, são portanto Rh
positivos e, em outros 15%, os glóbulos vermelhos não possuem esse elemento, são
classificados de Rh negativo.
Se a mãe é Rh negativo e o
filho é Rh positivo, por herança paterna, e se esse pigmento aglutinógeno,
por motivos ainda desconhecidos, do feto atravessa a placenta e vai circular no
sangue materno, esse sangue, para se defender desse elemento indesejável,
produz outro pigmento denominado anticorpo para destruí-lo e, esse mesmo
anticorpo, uma vez formado no sangue materno, volta ao feto pela circulação
placentária; e circulando no feto ataca os glóbulos vermelhos que possuem Rh,
provocando então a doença hemolítica. Essa doença hemolítica pode
apresentar-se de 3 formas: anêmica, ictérica e hidrópica (inchação
generalizada). Nas duas primeiras, é facilmente tratada quando providenciada a
tempo; na última, geralmente, o feto nasce morto.
Não é obrigatório que toda mãe
com Rh negativo, casada com pai Rh positivo, tenha filho com doença hemolítica.
É raro que o sangue da mãe prejudique o feto durante a primeira gravidez,
somente na segunda é que poderá dar problemas.
Entre mãe e filho, pode ser
feito desde o terceiro mês de gravidez uma pesquisa no sangue materno dos
denominados anticorpos anti-Rh. Nas mulheres Rh negativo, quando nesta época o
exame ainda se mostra negativo, é obrigatória a sua repetição no quinto mês
e nos meses subseqüentes, pois pode haver maior demora na formação desses
anticorpos.
Atualmente, para evitar a
possibilidade da doença nos futuros filhos após a primeira gestação, faz-se
uma neutralização dos fatores que podem provocar tal doença por meio de uma
vacina denominada gamaglobulina anti-D. Esta vacina deve ser aplicada na mãe
por via intramuscular. A vacina só é útil quando aplicada até três dias (72
horas) após o parto, enquanto os fatores (antígenos) do feto podem ser
bloqueados antes que provoquem no organismo materno a formação e presença no
sangue dos anticorpos que afetarão o próximo filho. A finalidade desta vacina
é evitar que a mãe, ficando sensibilizada, possa ter problema na próxima
gravidez com seu futuro filho. Para o bebê já nascido com a doença hemolítica,
a vacina de nada servirá, o mesmo acontecendo para a mãe que já teve um filho
com doença hemolítica ao nascer.
Quando o sangue da mãe for Rh
positivo não haverá incompatibilidade sangüínea com o sangue do filho.
Portanto, a doença não se apresenta.
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