A incompatibilidade do fator Rh, tecnicamente denominada doença hemolítica, já está no domínio público. Sendo assim, alguns esclarecimentos devem ser dados. A doença hemolítica do recém-nascido é a expressão clínica de uma incompatibilidade do sangue da mãe e do filho, herdado de seu pai. Nos indivíduos da raça branca, 85% das mães possuem nos glóbulos vermelhos um elemento que aglutina, são portanto Rh positivos e, em outros 15%, os glóbulos vermelhos não possuem esse elemento, são classificados de Rh negativo.

Se a mãe é Rh negativo e o filho é Rh positivo, por herança paterna, e se esse pigmento aglutinógeno, por motivos ainda desconhecidos, do feto atravessa a placenta e vai circular no sangue materno, esse sangue, para se defender desse elemento indesejável, produz outro pigmento denominado anticorpo para destruí-lo e, esse mesmo anticorpo, uma vez formado no sangue materno, volta ao feto pela circulação placentária; e circulando no feto ataca os glóbulos vermelhos que possuem Rh, provocando então a doença hemolítica. Essa doença hemolítica pode apresentar-se de 3 formas: anêmica, ictérica e hidrópica (inchação generalizada). Nas duas primeiras, é facilmente tratada quando providenciada a tempo; na última, geralmente, o feto nasce morto.

Não é obrigatório que toda mãe com Rh negativo, casada com pai Rh positivo, tenha filho com doença hemolítica. É raro que o sangue da mãe prejudique o feto durante a primeira gravidez, somente na segunda é que poderá dar problemas.

Entre mãe e filho, pode ser feito desde o terceiro mês de gravidez uma pesquisa no sangue materno dos denominados anticorpos anti-Rh. Nas mulheres Rh negativo, quando nesta época o exame ainda se mostra negativo, é obrigatória a sua repetição no quinto mês e nos meses subseqüentes, pois pode haver maior demora na formação desses anticorpos.

Atualmente, para evitar a possibilidade da doença nos futuros filhos após a primeira gestação, faz-se uma neutralização dos fatores que podem provocar tal doença por meio de uma vacina denominada gamaglobulina anti-D. Esta vacina deve ser aplicada na mãe por via intramuscular. A vacina só é útil quando aplicada até três dias (72 horas) após o parto, enquanto os fatores (antígenos) do feto podem ser bloqueados antes que provoquem no organismo materno a formação e presença no sangue dos anticorpos que afetarão o próximo filho. A finalidade desta vacina é evitar que a mãe, ficando sensibilizada, possa ter problema na próxima gravidez com seu futuro filho. Para o bebê já nascido com a doença hemolítica, a vacina de nada servirá, o mesmo acontecendo para a mãe que já teve um filho com doença hemolítica ao nascer.

Quando o sangue da mãe for Rh positivo não haverá incompatibilidade sangüínea com o sangue do filho. Portanto, a doença não se apresenta.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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