Embora a saúde, assim como um
trabalho ou um tratamento digno, seja um direito de todos, conforme diz a
Constituição Federal, muitas vezes esse direito é desrespeitado porque as
pessoas desconhecem as leis. Sabemos que, se a gestante tiver informações a
respeito delas, sobre o funcionamento dos serviços e sobre os atos dos
profissionais de saúde, isso poderá ajudá-la a exigir o tratamento a que todo
cidadão tem direito.
Foi pensando nisso que elaboramos esta matéria especialmente para que você,
futura mamãe e usuária do Planeta Bebê, possa viver bem essa maravilhosa fase
da sua vida, tendo conhecimento dos seus principais direitos perante a
sociedade, o trabalho e à saúde, a fim de não ser desrespeitada, enganada ou
ameaçada.
Além dos direitos da gestante, esta matéria fala sobre a realização da
ligadura de trompas, sobre o aborto não criminoso e o estupro e também sobre
os direitos do papai.
É evidente que não podemos citar todos os seus direitos nesta matéria.
Portanto, se você tiver mais alguma dúvida, no final desta página estamos
disponibilizando alguns telefones úteis e vários
links que a levarão diretamente a sites que tratam sobre a saúde, os
direitos da mulher e os direitos humanos e sociais.
ALGUNS
DIREITOS PERANTE A SOCIEDADE
Caixas
e Guichês
Na maioria dos estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados, existem guichês
ou caixas especiais para atendimento de gestantes, mulheres acompanhadas de
"criança de colo", deficientes físicos e idosos. Preste atenção
nas placas indicadoras ou avisos luminosos, que devem estar em locais de fácil
visualização, e caso você não os veja, procure informações no próprio
estabelecimento.
Prioridade nas filas
Gestantes, mulheres acompanhadas de "criança de colo", deficientes físicos
e idosos, têm prioridade nas filas de qualquer estabelecimento, seja ele público
ou privado. Portanto, se você se enquadra em qualquer uma destas categorias,
pode exigir um lugar à frente sem medo de ser desrespeitada.
Agressões físicas ou morais
Não aceite agressões físicas ou morais por parte de qualquer pessoa, seja ela
um estranho, um amigo, o seu companheiro ou um familiar. Caso isso aconteça,
procure uma delegacia para prestar queixa, de preferência uma delegacia da
mulher do seu bairro ou município.
PRINCIPAIS
DIREITOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE
Itens
gerais
Você paga impostos e o dinheiro arrecadado é utilizado nos serviços públicos.
Por isto, você tem direito ao atendimento gratuito e de boa qualidade nos
hospitais públicos e nos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde
(SUS);
Você deve ser atendida com respeito e dignidade pela equipe de saúde, e sem
discriminação, independente da sua cor, raça, religião, idade ou condição
social;
Ao aguardar pelo atendimento em qualquer serviço de saúde, o estabelecimento
deve acomodá-la em um local arejado e limpo, com água potável e sanitário à
sua disposição;
Qualquer serviço de saúde, ao atende-la, deve fazer o possível para evitar
longas esperas e lhe dar prioridade nas filas.
Pré-natal
Você tem direito a fazer pelo menos seis consultas de pré-natal durante toda a
gravidez;
Caso seja de sua vontade, você pode solicitar ao serviço de saúde a presença
de uma pessoa de sua confiança nas consultas;
Você tem direito ao CARTÃO DA GESTANTE, o qual deve conter todas as anotações
sobre seu estado de saúde e desenvolvimento de sua gestação, além dos
resultados dos exames que você fez. Leve o cartão a todas as consultas e
verifique se ele está sendo preenchido, e o mais importante, não esqueça de
apresentá-lo aos médicos na hora do parto;
Em todas as consultas de pré-natal, o médico deve medir sua pressão arterial,
verificar seu peso, medir sua barriga e escutar o coração do bebê;
Durante as consultas, o médico que está lhe atendendo deve esclarecer todas as
suas dúvidas em relação à gravidez, parto, pós-parto e cuidados com o bebê.
Você também poderá obter informações sobre sexualidade, doenças
sexualmente transmissíveis, nutrição, cuidados com a saúde no período da
gestação e preparação para amamentação. Portanto, não se envergonhe e nem
fique constrangida em enche-lo de perguntas, pois ele é a única pessoa
capacitada a lhe responder. Quanto mais você souber, melhor para você;
Quando você tiver algum problema de saúde que possa ser tratado de mais de uma
maneira, você tem o direito de ser informada sobre as diferentes opções de
tratamento;
Cada vez que o médico indicar para você um exame, tratamento ou cirurgia, ou
quando ele lhe receitar algum remédio, você tem o direito de ser informada
sobre os motivos dessa conduta, com palavras simples para que você possa
entender o que lhe foi explicado;
Os principais exames a que você tem direito de fazer durante a gravidez, são:
Exames de Sangue para classificar o seu grupo sangüíneo, para saber se
você tem alguma doença ou disfunção, como por exemplo, diabetes, sífilis ou
anemia e para verificar os níveis de ferro e imunidades, especificamente Rubéola,
Hepatite B e SIDA.
Exames de Urina para verificar se há presença de infecções e proteína
na urina.
Teste Anti-HIV para
saber se você é ou não portadora da AIDS. Uma mulher portadora do vírus HIV
pode começar o tratamento durante a gravidez, evitando que o vírus passe para
o bebê durante a gestação e o parto.
Exame preventivo de Câncer de Colo do Útero (Papanicolau), o qual
informa sobre a existência de problemas que podem levar ao câncer de colo do
útero, permitindo o tratamento imediato. Este exame deve ser realizado pelo
menos uma vez por ano. Caso você não o tenha feito neste último ano, deve
faze-lo no pré-natal.
Parto
O parto é considerado uma urgência e o seu atendimento não pode ser recusado
em nenhum hospital, maternidade ou casa de parto. Se a unidade de saúde não
puder atendê-la naquele momento, os médicos devem examinar você antes de
encaminhá-la para outro local. Você só poderá ser transferida se houver
tempo suficiente para isso e depois de terem sido confirmadas a existência de
vaga e a garantia de atendimento no outro estabelecimento de saúde;
Caso você queira contar com a presença de um acompanhante no momento do parto,
como o pai da criança, parente ou pessoa amiga, solicite isto ao serviço que
está lhe atendendo. De preferência, acerte isso antes do parto;
A fim de não lhe causar constrangimento, as roupas oferecidas para você,
durante a internação e/ou o trabalho de parto, devem ser de tecidos e modelos
que não exponham o seu corpo, e também devem ser confortáveis e estar de
acordo com o seu tamanho;
Você tem o direito de ter um parto normal, conhecer antecipadamente os
procedimentos rotineiros do parto e de ser atendida por uma equipe preparada e
atenciosa. Na grande maioria dos casos, o parto normal é a maneira mais segura
e saudável de ter filhos e deve ser estimulado por uma assistência humanizada,
gentil, segura e de boa qualidade;
Nem sempre é necessária a realização da lavagem intestinal (enema) e da
raspagem de pêlos (tricotomia) antes do parto. Converse sobre isso com quem está
atendendo você;
Às vezes o médico faz um corte no períneo, a chamada episiotomia, que tem a
função de evitar o rompimento da pele, mas nem sempre ela é necessária.
Converse com o médico a respeito deste procedimento;
O soro com medicamentos para apressar o parto só deve ser utilizado em situações
especiais, e não apenas por conveniência do médico. Se este for o seu caso,
peça para que o médico lhe explique as razões do uso do soro;
Não se submeta à ruptura artificial da bolsa amniótica, pois esta conduta não
se justifica cientificamente;
Durante o trabalho de parto, você tem o direito de ser escutada e de expressar
os seus sentimentos e suas reações livremente. Não se envergonhe nem se
intimide se você tiver vontade de chorar, gritar ou rir. Essas são reações
normais, que podem ocorrer durante o trabalho de parto com todas as mulheres, e
você não pode ser recriminada por isso;
A dor durante o parto normal costuma ser uma dor forte, mas muitas mulheres
acham que é uma dor suportável e preferem não ser anestesiadas. Se você
sentir necessidade, peça a aplicação da anestesia, inclusive nos hospitais públicos
ou conveniados ao SUS;
Não se submeta a uma cesárea, a menos que seja preciso para proteger você ou
o seu bebê. Caso ela seja necessária, você tem o direito de ser informada dos
motivos para fazer esta cirurgia.
Apesar de a cesárea ser muito realizada nos dias de hoje, ela é para situações
anormais, quando não há chance da criança nascer naturalmente ou para
protege-la de uma possível contaminação, caso a mãe seja portadora de alguma
doença que pode ser transmitida durante a passagem do bebê pelo canal, em um
parto normal.
Pós-parto
Você tem o direito de ter seu filho ao seu lado, em alojamento conjunto, e só
precisam ficar separados se algum dos dois apresentar algum problema;
Você tem o direito de começar a amamentar seu filho sadio logo após o parto e
deve receber orientações sobre a amamentação, além de esclarecimentos sobre
as vantagens para você e para a criança;
O que fazer caso você não seja bem atendida
Se você não for bem atendida em qualquer momento da sua gravidez ou parto,
procure a gerência do serviço de saúde que lhe atendeu e faça sua reclamação,
pois você tem o direito de ser tratada com respeito e dignidade.
PRINCIPAIS
DIREITOS NO TRABALHO
Licença-Maternidade
e Salário-Maternidade
Você tem direito a tirar 120 dias de licença a partir do nascimento do seu bebê,
ou 28 dias antes do parto, deixando os 92 dias restantes para depois, dependendo
das orientações do obstetra ou da empresa em que você trabalha. Além disso,
você também pode emendar os 120 dias de Licença-Maternidade com as suas férias.
Se houver a necessidade de prorrogação por motivos excepcionais, em função
da necessidade de maior tempo para a sua recuperação, os períodos de repouso
antes e depois do parto poderão ser aumentados por mais duas semanas (14 dias)
cada um, mediante a apresentação de um atestado médico específico, no ato do
requerimento do Salário-Maternidade, na Agência da Previdência Social
escolhida.
Se você é mãe adotiva, também tem direito à Licença-Maternidade de acordo
com a idade da criança. Quando a criança adotada tem de 4 a 8 anos, você
ganha 30 dias. Se a criança tiver entre 1 e 4 anos, você pode ficar afastada
do emprego durante 60 dias e se o bebê for um recém-nascido ou tiver até 1
ano de idade, você tem direito à 120 dias de licença.
Tanto durante a Licença-Maternidade, como durante o acréscimo, você tem
direito de receber o salário integral (quando variável, calculado de acordo
com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho e quando o salário e maior
que o teto máximo de benefício, o valor mensal será até o limite de R$
12.720,00, de acordo com a Resolução Nº 236, de 19 de julho de 2002.) e todos
os benefícios legais a partir do oitavo mês de gestação. Se você tem mais
de um emprego, você tem direito ao Salário-Maternidade relativo a cada um
deles.
Se você é uma empregada doméstica, tem os mesmos direitos assegurados de Salário-Maternidade,
o qual será pago pela Previdência Social, que descontará a contribuição
devida por você.
Para solicitar o Salário-Maternidade, é necessário apresentar o atestado médico
(caso o pedido seja feito antes do parto) ou uma cópia autenticada da certidão
de nascimento do seu filho (se o requerimento for após o parto).
Se você é mãe adotiva e o seu nome não constar da certidão de nascimento,
você deve apresentar o termo da guarda da criança.
Você
deverá requerer o Salário-Maternidade nas Agências da Previdência Social,
Unidades de atendimento, ou pela internet. O endereço do site é www.previdenciasocial.gov.br,
onde podem ser encontrados todos os formulários.
Se você não puder ir ao INSS, deve constituir um procurador. O modelo de
procuração pode ser encontrado nas Agências, nas Unidades de Atendimento e
também no site da Previdência Social.
Se você é uma empregada doméstica, a solicitação deve ser feita diretamente
em um posto da Previdência e você deve levar os seguintes documentos: carteira
de trabalho, atestado médico e carnês ou relação dos últimos salários de
contribuição.
Você tem o prazo de 5 anos para requerer o Salário-Maternidade a partir da
data do parto ou da adoção.
Quando da concessão do benefício for verificado que você recebe auxílio-doença,
este será suspenso na véspera do início do Salário-Maternidade.
O Salário-Maternidade será pago pelo INSS, através da rede bancária ou
mediante convênio com empresa, sindicato ou entidade de aposentados devidamente
legalizada.
No caso de recebimento através da rede bancária, você poderá informar ao
INSS o número da conta e agência em que deseja receber o benefício.
Se você for uma contribuinte individual, o pagamento será feito através da
rede bancária, descontando o valor da contribuição mensal. No início e no término
da Licença-Maternidade, a contribuição deverá ser paga integralmente,
calculada sobre o seu salário de contribuição.
TABELA
DE VALOR DO SALÁRIO-MATERNIDADE
Segurada
Empregada
-
Em caso de salário fixo
o valor mensal será igual à sua remuneração integral; - Em caso de salário variável o valor mensal será igual à média
dos 6 (seis) últimos meses de trabalho; - Em caso de salário maior que o teto máximo de benefício, o
valor mensal será até o limite de R$ 12.720,00, de acordo com a Resolução
Nº 236, de 19 de julho de 2002.
Trabalhadora
Avulsa
Valor
mensal igual à sua remuneração equivalente a um mês de trabalho não
sujeito do limite máximo no salário de contribuição.
Contribuinte
Individual e Segurada Facultativa
1/12 avos da soma dos
12 últimos salários de contribuição apurados em um período não
superior a 15 meses, sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.
Empregada
Doméstica
O benefício tem valor
mensal igual ao do último salário de contribuição, observado o
limite mínimo e máximo.
Para a empregada doméstica
que não tenha comprovado o recolhimento das contribuições, será
concedido o Salário-Maternidade com base no valor mínimo, se
satisfeitas as condições exigidas.
Segurada
Especial
O valor do Salário-Maternidade
é de um salário mínimo mensal.
Para
maiores detalhes sobre o Salário-Maternidade, visite o site da Previdência
Social: www.previdenciasocial.gov.br
Natimorto
O nascimento com morte do bebê assegura-lhe os mesmos direitos (de
Estabilidade Provisória e Salário-Maternidade) que do nascimento do filho
com vida, desde que ocorrido após a 23ª semana (6° mês) de gestação.
Aborto não Criminoso
Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, você,
que é empregada, tem direito ao Salário-Maternidade correspondente a 2
(duas) semanas.
Licença-Aleitamento
Após retornar ao trabalho, você tem direito, durante a jornada de trabalho,
a 2 descansos especiais de meia hora cada um (todos os dias) para poder
amamentar seu bebê. Esta licença é válida até que seu bebê complete 6
meses de idade.
Caso o estado de saúde do seu filho exija, esse prazo poderá ser estendido
mediante apresentação de atestado médico, ao empregador.
Estabilidade Provisória
Você não pode ser demitida do emprego, seja qual for o seu estado civil,
desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, exceto quando
por justa causa (se, por exemplo, você cometer algum crime, como um homicídio,
roubo ou assalto) ou no término de contrato de experiência. Entretanto, se
você quiser, poderá pedir demissão.
Se você tem a intenção de pedir demissão e trabalha a menos de 1 ano no
estabelecimento, convém solicitar assistência na rescisão, à Delegacia
Regional do Trabalho ou ao sindicato a que você pertence.
Observações:
No caso de você ter sido contratada para executar serviços temporários (com
data para começar e terminar pré-estabelecidas), o empregador não tem a
obrigação de continuar com você ao término da Licença-Maternidade.
Sendo empregada doméstica, você não tem direito à estabilidade provisória.
No entanto, existem decisões, na Justiça do Trabalho, mandando o empregador
pagar 120 dias de Salário-Maternidade quando essa dispensa impedir você, que
é segurada, de receber esse benefício diretamente da Previdência Social.
Mudança e retorno de função
Você tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho se, de
alguma forma, a continuidade das suas tarefas atuais possam vir a prejudicar a
sua saúde ou a saúde do seu bebê. Para isso, apresente à sua gerência um
atestado médico comprovando que você precisa mudar de função ou setor.
Quando voltar da Licença-Maternidade, você tem o direito de ocupar a mesma
função que exercia antes do seu afastamento.
Décimo Terceiro Salário
Você tem o direito de receber o 13º salário, integral ou proporcional, da
mesma forma em que os outros funcionários da sua empresa recebem, cabendo à
Previdência Social pagar o 13º salário do período da licença.
Salário Família
Após o parto, você terá direito ao salário família. Esses benefícios são
pagos pelo INSS.
Informe-se nas Agências ou Unidades Avançadas de Atendimento de Previdência
Social ou no departamento pessoal da empresa em que você trabalha.
Consultas e Exames
Sempre que você for às consultas de pré-natal ou tiver que fazer algum
exame necessário ao acompanhamento da sua gravidez, solicite ao serviço de
saúde uma Declaração de Comparecimento, que deve ser entregue no
departamento pessoal da empresa em que você trabalha, a fim de justificar a
sua falta.
OUTROS
DIREITOS
Ligadura
das trompas
A ligadura de trompas é uma forma definitiva de evitar uma gravidez e exige uma
cirurgia para a sua realização. Ela só deve ser feita se você tiver certeza
de que não quer mais engravidar, mas lembre-se, o período da gravidez e parto
não é o melhor momento para decidir sobre a ligadura de trompas, já que você
estará muito envolvida pelas emoções da chegada do bebê.
A
nova lei sobre planejamento familiar permite a realização da ligadura em
mulheres com mais de 25 anos ou com mais de dois filhos, mas a ligadura não
poderá ser feita logo após o parto ou a cesárea, a não ser que você tenha
algum problema grave de saúde ou tenha feito várias cesarianas.
Antes de decidir pela ligadura de trompas, você tem o direito de ser informada
sobre todos os outros métodos para evitar uma gravidez. Pense bem antes de
decidir. Ligadura é para sempre!;
Se você decidir ligar as trompas, saiba que a ligadura pode ser feita
GRATUITAMENTE nos hospitais públicos e conveniados ao SUS;
Fazer uma cesariana para realizar ligadura de trompas é contra a lei e é um
risco desnecessário à sua saúde. Não caia nessa!;
Não aceite nenhum tipo de cobrança para a realização da ligadura de trompas,
pois este é um direito seu!
Abortamento
Você tem o direito de ser atendida imediatamente e de maneira respeitosa, sem
recriminações ou críticas;
Durante o atendimento, você deve ser esclarecida sobre todos os tratamentos
propostos;
Você tem o direito de receber anestesia para tratamento do aborto e de ser
informada sobre onde buscar ajuda nos casos de complicações pós-aborto.
Estupro
Em caso de estupro, você tem direito a atendimento especial e pode solicitar a
interrupção da gravidez, sem precisar de autorização de um juiz, mas é
recomendável que você faça o "Boletim de Ocorrência" na delegacia,
logo após ter sofrido o abuso sexual.
Neste
caso, procure a unidade ou a Secretaria de Saúde do seu município para que lhe
indiquem os hospitais que realizam este tipo de atendimento;
Nos casos de risco de vida para você, a equipe de saúde deverá informá-la,
de forma simples e clara, sobre tais riscos e, caso você concorde, poderá ser
solicitada a interrupção da gravidez;
Nesta situação, você tem o direito de realizar o aborto gratuitamente, de
forma segura e com um atendimento respeitoso e digno.
Licença-paternidade
Por lei, o papai também tem direito a uma licença remunerada de 5 dias,
contados a partir do dia do nascimento do seu filho. Estes dias devem ser
aproveitados principalmente para que seja providenciado o registro de nascimento
da criança.
Para
obter Informações sobre Doenças e Orientações de Saúde
Para obter Informações sobre Ações e Políticas de Saúde
Para fazer denúncias, reclamações ou sugestões ao
Ministério
da Saúde
serviço
gratuito do Ministério da Saúde
Telefone:
0800-611997
PREVFONE
Serviço
gratuito da Previdência Social
Telefone:
(0800-780191)
SECRETARIA
DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS
Telefone:
(0xx61) 429.3772
DPDH
- Departamento de Promoção dos Direitos Humanos
Telefone:
(0xx61) 429-3128
Gerência
de Promoção dos Direitos Humanos
Telefone:
(0xx61) 429-3475
Coordenadoria-Geral
para Integração da Pessoa
Portadora
de Deficiência
Telefone:
(0xx61) 429-3684
DCA
- Departamento da Criança e do Adolescente
Telefone:
(0xx61) 429-3225
SEDIM
- SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA MULHER
Telefone:
429.3150
Chefia
de Gabinete
Telefone:
(0xx61) 429-3150
SDE
- SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
Telefone:
429.3112
Chefia
de Gabinete
Telefone:
(0xx61) 429-3786
CPDC
- Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Telefone:
(0xx61) 429-3942
CONSELHOS
CDDPH
- Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
Telefone:
(0xx61) 429-3918
CNDM
- Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
Telefone:
(0xx61) 429-3150
CONANDA
- Conselho Nacional dos Direitos
da
Criança e do Adolescente
Telefone:
(0xx61) 429-3535
CONADE
- Conselho Nacional dos Direitos da
Pessoa
Portadora de Deficiência
Telefone:
(0xx61) 429-9219
CNCD
- Conselho Nacional de Combate à Discriminação