Estima-se que existam, hoje, cerca de 1 milhão de crianças e adolescentes que vivem em instituições públicas, à espera pela reintegração familiar. A adoção, que seria a melhor saída para garantir uma infância digna aos pequenos, também impõe suas limitações: são elegíveis, na maioria dos casos, apenas bebês brancos, do sexo feminino e de até um ano de idade.

Dados obtidos pela Folha de São Paulo, nos Tribunais de Justiça e nas Varas de Infância e Juventude de 14 dos 26 estados brasileiros, apontam que, no ano de 2003, o número de crianças adotadas por brasileiros e estrangeiros caiu 19% em comparação à média anual registrada no conjunto dessas unidades da federação - foram 5.654 casos contra 6.970 na média histórica.
 
Não foram apontados os fatores que influenciaram na queda, mas sabe-se que o preconceito e a falta de informação são os mais preocupantes. Talvez a ausência de processos aprovados, assim como a falta de reintegração às famílias e a demora na destituição do pátrio poder, façam as crianças crescerem em instituições e deixarem de ser o ‘alvo preferido’ dos adotantes. Nos abrigos, 50% delas têm mais de seis anos.

Também é fundamental destacar que muitos dos que desejam adotar um bebê, recorrem a esquemas informais e driblam todo o processo judicial de uma adoção legalizada. É importante lembrar que alguns caminhos podem acabar com o sonho da constituição de uma família, uma vez que os pais biológicos têm como requerer a qualquer instante o filho ‘dado’ num momento de dificuldade.

Para que você e o seu gesto de amor não sejam ‘pegos de surpresa’, decidimos abordar este tema e mostrar que mesmo sendo um caminho, às vezes, longo e difícil vale a pena recorrer à justiça, apresentar toda a documentação solicitada e aguardar que uma criança seja liberada para a adoção.


 

O tema adoção ainda é desconhecido e desperta a curiosidade da grande maioria, mas aqueles que têm o conhecimento, pouco gostam de falar, o que dificulta o acesso das pessoas à informação. Talvez pelos muitos escândalos que se tornaram públicos, envolvendo ‘esquemas’ de adoção, principalmente, por parte de estrangeiros, as pessoas fiquem receosas, por exemplo, em falar que na sua entidade há menores para adoção. Preconceito, discriminação e burocracia são palavras que envolvem este gesto, mas devem ser excluídas por aqueles que realmente querem ser pais, já para os que fazem muitas exigências em relação à criança que desejam, certamente o processo pode ser mais demorado. Como afirmam alguns especialistas, a maioria busca uma ‘boneca’ e não um filho.

Quem está em condições de adotar uma criança? Quem pode ser adotado? Qual o primeiro lugar que se deve buscar: a entidade ou a Vara da Infância e da Juventude?

O processo de adoção de crianças no Brasil já foi muito mais complexo, demorado e burocrático. Hoje, com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, e com o pleno funcionamento do Juizado da Infância e da Juventude, principalmente nas capitais e grandes cidades, ficou mais simples, rápido e funciona com especiais medidas de segurança para todas as partes envolvidas.

Os Juizados da Infância e da Juventude mantêm uma “Seção de Colocação em Família Substituta” onde prestam todas as informações para as pessoas que desejarem conhecer, em maior profundidade, os passos para a adoção de crianças.

Ela não é deferida a qualquer pessoa que tenha interesse, algumas formalidades, certos requisitos e razoáveis medidas de prevenção e segurança são elementos que formarão o processo para habilitar um pretendente, todavia, são procedimentos simples, que não podem ser obstáculos suficientes para desestimular a adoção ou dificultar a realização da vontade do adotante, de forma geral.

A primeira atitude a ser tomada é procurar a Vara da Infância e da Juventude (veja documentos necessários no box abaixo), que tem competência funcional e absoluta para os casos de adoção.

“Art. 45 - A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1° - O consentimento será dispensado em relação à criança ou ao adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder.
§ 2º - Em se tratando de adotando maior de 12 anos de idade, será também necessário o seu consentimento.”

Em atendimento ao Art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA a Vara da Infância mantém um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.

Com a adoção, a criança ou adolescente passa a ser considerado filho e herdeiro com os mesmos direitos e deveres. Passa, também, a ter o mesmo sobrenome do adotante.

A adoção é irrevogável (Art.48-ECA), ou seja, a criança ou adolescente adotado nunca mais deixará de ser considerado filho do adotante. Nem mesmo com a morte dos adotantes, os pais biológicos readquirem os direitos sobre a criança (para isso é necessário proceder uma nova adoção).

Registrar o filho de outrem como seu, “adoção à brasileira”, é crime previsto no Código Penal. Nesse caso, a qualquer tempo em que os pais biológicos venham a reclamar a paternidade, a eles é dado o direito de ajuizar uma ação.

Quando o acolhimento se faz recebendo a criança diretamente da mãe, é grande o número de casos em que a mesma se arrepende e deixa de concordar com o pedido de adoção, o que gera prejuízos a todos os envolvidos, principalmente, à criança. Daí a importância da adoção legal por meio de inscrição junto ao Setor de Adoção, pois os interessados terão todo apoio técnico desde o primeiro momento em que surge a iniciativa de adotar, bem como durante o processo, quando podem surgir dúvidas, desistências ou mesmo dificuldades de adaptação.
 

Quem pode adotar:

• Adulto maior de 21 anos, independentemente do estado civil, pode ser solteiro, casado, divorciado, ou viver em concubinato. Entretanto, na hipótese de ser casado ou manter uma relação de concubinato, a adoção deverá ser pretendida e solicitada por ambos, que necessariamente participarão juntos de todas as etapas do processo, sendo certo que será objeto de exame e avaliação a estabilidade desta união;
• Qualquer pessoa que seja pelo menos 16 anos mais velha que a criança a quem pretende adotar;
• A justiça não prevê adoção por homossexuais. Neste caso, a autorização fica a critério do juiz responsável;


Quem não pode adotar:

Os avós ou irmãos da criança. Nesse caso, cabe um pedido de Guarda ou Tutela, que deverá ser ajuizado na Vara de Família do Fórum do lugar onde residem;

• Tutor não pode adotar tutelado;


Quem pode ser adotado:

Toda criança pode ser adotada e todo adolescente até os 18 anos. Acima dessa idade, só se já viver sob a guarda ou tutela do adotante;

• Tratando-se de adolescente (maior de 12 anos), a adoção também depende do seu consentimento expresso.

 

A preocupação dos técnicos, psicólogos, assistentes sociais, promotores e juízes é com a felicidade e segurança da criança a ser adotada. Portanto, eles fazem entrevistas, buscam informações, analisam dados e visitam as residências dos pretensos adotantes, tudo com o objetivo de fornecer ao promotor e ao juiz os subsídios possíveis que possam esclarecer sobre a conduta social e familiar dos futuros adotantes.

 


São poucas as restrições e quase todas dependem da avaliação do juiz em face do conjunto de informações prestadas pelos técnicos do juizado, mas, objetivamente, a lei dispõe que os irmãos não podem adotar os próprios irmãos e os avós não podem adotar seus netos.

Entretanto, convém salientar que embora não seja possível adotar, os irmãos e avós podem obter a guarda dos seus irmãos e netos, respectivamente.

Esta impõe ao guardião os deveres de assistência moral, material e educacional, e assegura à criança todos os direitos, inclusive os previdenciários.

Já a adoção implica na alteração desta relação familiar, pois, a certidão de nascimento é substituída por outra, com uma nova relação de filiação que proporcionará ao adotado gozar de idênticos direitos que possuam os filhos biológicos do adotante.

 

Este percurso é o mais longo. Depois das entrevistas, da visita às residências dos pretensos adotantes, e de esclarecidas todas as dúvidas dos técnicos do Juizado, este processo segue para o promotor que manifestará sobre a viabilidade e, finalmente, o processo segue para o juiz que, encontrando-o satisfatoriamente instruído, poderá deferir a habilitação dos adotantes.

Os pretendentes à adoção, depois de aprovados pelo juiz, estarão em condições de adotar e passarão a integrar um cadastro, ou relação, de possíveis adotantes.

 

A documentação

Dirija-se a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa, com os seguintes documentos: RG e Comprovante de Residência.

A Vara agendará uma data para entrevista com o setor técnico. Você receberá a lista dos documentos que ela precisará para dar continuidade ao seu processo. Eles variam de acordo com a vara, mas geralmente são:

• Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento; • Carteira de Identidade e CPF dos requerentes;
• Cópia do comprovante de renda mensal;
• Atestado de sanidade física e mental;
• Atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida;
• Atestado de antecedentes criminais.

Na entrevista, você preencherá a ficha de triagem na qual poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança. A partir daí, fará parte de uma lista de espera. Quanto menor for o número de restrições, menos o tempo de espera pela criança. Uma vez aprovada a ficha, você está apto a adotar. Vale ressaltar que todo o procedimento é isento de custas.

 

Os procedimentos judiciais não permitem qualquer quebra da ordem de preferência, portanto, valerá para efeito de classificação na lista ou cadastro, a data de aprovação da ficha ou habilitação dos futuros adotantes.

Entretanto, convém observar que estes, quando da inscrição, já informaram sua preferência em relação ao futuro adotado, declinando o sexo, a cor da pele, dos cabelos e dos olhos, a idade etc., neste caso, por exemplo, quando a primeira criança disponível para a adoção não coincide com as características preferidas pelos adotantes inscritos em primeiro lugar ela será encaminhada ao segundo da lista e assim sucessiva-mente.

Quanto maiores forem os requisitos manifestados em relação aos adotados, maior será o tempo para que a criança lhe seja encaminhada, e o inverso também é verdadeiro, quanto menores os requisitos dos adotantes em relação ao adotado aumentarão as chances de receberem o encaminhamento mais rapidamente.

 

Existe um período de tempo em que o juiz expede um termo de guarda antes de deferir a adoção, este prazo é chamado de “estágio de convivência”. Neste é possível desistir da adoção, pois esta ainda não foi formalizada, da mesma forma poderá o juiz, inclusive, cancelar a guarda e não deferir a adoção, mas claro, somente em situações graves.

É importante que se tenha como certo que o Juizado trabalha com o ideal de cuidar em primeiro plano dos interesses da criança, assim, se houver qualquer fato que o juiz entenda ser danoso para ela, poderá ser revista a concessão de guarda e ela retornará para o Juizado.

Porém, depois de formalizada a adoção, não mais poderá o adotante desistir e simplesmente devolvê-la. A adoção é um caminho sem volta, por isso exige muita reflexão e maturidade.

 

Muitas pessoas acreditam ser mais fácil adotar uma criança recebendo-a da própria mãe biológica e registrando-a como filho legítimo, nascido da união dos pais adotantes; mas não é. Este tipo de adoção é irregular e, na verdade, até fraudulento.

Em primeiro lugar, a adoção para ter efeitos jurídicos plenos deverá ser processada e autorizada por via judicial. O ato de receber uma criança para criar e registrá-la não é legal e é facilmente comprovável pelo exame do DNA. Nestes casos, muitas vezes, depois de vários anos, a mãe biológica se arrepende e usa a justiça para retomar a criança.

No processo de adoção legal, o registro, por ordem do juiz, é feito em nome dos pais adotantes, sem qualquer ressalva ou identificação que possa diferenciar o filho biológico do adotado e, por ser o meio legal, goza de total segurança e proteção judicial.

Importante ressaltar que a adoção cancela os vínculos familiares anteriores e cria um novo e definitivo, que não permite quaisquer questionamentos futuros, além de ser totalmente sigilosa a origem e destino dos adotados.

 

As crianças disponíveis para adoção não são somente aquelas que foram abandonadas ou que não têm pais conhecidos. As que vivem com seus pais biológicos poderão ser retiradas do lar paterno se o juiz constatar que sofrem risco de desenvolvimento, saúde ou vida. Depois de um processo regular, com direito a todos os recursos possíveis, ele poderá promover a destituição do pátrio poder e disponibilizá-las para adoção.

Naturalmente que esta é uma situação menos freqüente, e acontece quando a criança sofre riscos efetivos e já se esgotaram todas as medidas possíveis para sanar o problema; é uma realidade prevista na lei.

 

Eles são os pretensos adotantes, que aguardam crianças para formalizar a adoção, portanto, já aprovados pelo juiz e que na entrevista tenham manifestado disponibilidade para, independente desta, receber uma criança em caráter imediato e provisório que o juizado possa lhes encaminhar.

As crianças recém-nascidas, abandonadas em hospitais ou até em vias públicas podem, provisoriamente, ficar sob a guarda de pais de plantão. Nesta situação não há burocracia e a criança é enviada imediatamente a eles e acolhidas em seu lar.

Estes potenciais ‘pais de plantão’ também participam de uma lista, em ordem de data da aprovação de suas fichas de pretensos adotantes, e nesta ordem, respeitada naturalmente situações especialíssimas como condição de saúde da criança, local de residência etc, receberão e terão sob sua guarda, por um curto espaço de tempo, a criança que lhes for encaminhada.

Além da adoção, a lei prevê outras formas de acolhimento de uma criança ou adolescente por uma família substituta: a guarda e a tutela. Nestes casos, não se acolhe a criança ou adolescente na condição de filho, mas de pupilo ou tutelado. Os vínculos jurídicos com a família biológica são mantidos.

A guarda implica o dever de ter a criança ou adolescente consigo e prestar-lhe assistência material, moral e educacional, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

 

Esta é considerada pela lei como uma medida excepcional, sendo possível, portanto, somente quando a criança ou adolescente não for pretendido por pessoas residentes no País.

Diferencia-se do processo de adoção formulado por brasileiros quanto ao estágio de convivência, que necessariamente será cumprido em território nacional por, no mínimo, 15 dias, quando for criança de até dois anos de idade e por, no mínimo, 30 quando se tratar de adotando acima de dois.

 

À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias, se a criança tiver até um ano; de 60, se tiver entre um e quatro anos e de 30 dias, se tiver de quatro a oito. Lei nº 10.421, de 15/4/2002 - Art. 71-A.


 

Como são os sentimentos e expectativas dos pretendentes e candidatos à adoção

A palavra abrigo está no dicionário como “refúgio, abrigada, cobertura, teto”. Para muitos pequenos também pode significar “à espera de uma família”. Ao visitarmos uma entidade como a Casa da Criança Feliz pudemos verificar diversas particularidades da adoção. “A criança que chega aqui é ‘tirada’ da família, por determinação judicial e aguarda por uma definição: ou o seu núcleo familiar se reestrutura, ou ela será encaminhada para um lar substituto”, esclarece a psicóloga Cleomilde Dias. Antes que isso aconteça, é preciso a destituição do pátrio poder, ou seja, a mãe e/ou o pai são privados de autoridade sobre o seu filho(a).

O abrigo foi fundado em 1975, por Anália de Deus Mendes, que há muito acalentava o desejo de estabelecer uma casa para idosos ou crianças. Neste ano, chegou aos seus braços sua ‘primeira’ filha adotiva, Kátia Mendes Gomes, que viveu na instituição até os 13 anos, quando foi adotada legalmente. Ela conta que o processo foi algo muito difícil: “tenho uma mãe biológica e os meus pais adotivos nunca me esconderam isso. Eles fizeram questão que eu a conhecesse e convivêssemos. Apesar dela já ter aberto mão da maternidade, foi preciso que eu tivesse idade suficiente para falar na frente do juiz minha decisão de ficar com ela ou com os pais adotivos.
 

 

Da esq. p/ dir. Mendes, Anália e Leandro. "Sempre tive um sonho de abrir uma casa para idosos ou crianças. O destino me fez optar pela última", relata a fundadora.

Atualmente, a casa conta com 18 crianças e apenas um menino de 12 anos é candidato à adoção. Isso porque a grande maioria, no momento, espera pela destituição do pátrio poder.

Durante nossas pesquisas para prepararmos esta matéria, descobrimos que os pretendentes a pais preferem recém-nascidos, brancos e do sexo feminino. “Quando a criança é maior de oito anos encontra dificuldade para ser adotada. Afinal, o bebê conforme cresce é educado de acordo com as normas daquela família”, informa Cleomilde.

Lendas e crenças também interferem no processo. “Algo que preocupa os adultos é saber a origem das crianças, ou seja, se os pais eram bandidos, drogados ou prostitutas. Pois acreditam, que talvez elas possam carregar os “erros” destes, mesmo que não os tenham conhecido”, esclarece a psicóloga.

As crianças são trazidas ao abrigo através do Conselho Tutelar e do Fórum. “Em casos de emergência, a amparamos por 24 horas. Comunicamos o Fórum e eles analisam o caso. Muitas vezes, nem sabemos se elas ficarão na entidade”, revela Cleomilde. “Via porta não temos autorização para recebê-las. É uma equipe técnica da Vara da Infância que decide o seu destino; afinal, as crianças adquiriram muitos direitos que precisam ser preservados. Recorremos ao Fórum do Tatuapé, mas nem todas são trazidas por este; algumas vieram de lugares mais distantes. O ideal seria que o fórum da região apenas trabalhasse com entidades do mesmo perímetro”, alerta a assistente social Fabiana Theodoro Capella.

Ela também nos revela outras condições fundamentais para o funcionamento do abrigo: “Passamos por uma fiscalização e possuímos um CNPJ. Além de informar a situação de cada criança e a sua adaptação”.

De acordo com a Resolução 53/CMDCA (Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente) /99, publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo, em 11/11/99, o número limite de crianças por abrigo é de 21. “Justamente para ter um bom atendimento e cumprir o principal objetivo: “Integrá-las novamente à sociedade”, comenta a assistente social.

Indagamos se houve casos de devolução e Fabiana nos responde: “Uma menina de 11 anos que fora adotada por um casal de espanhóis passou pelo período de adaptação de 30 dias em uma praia. Não ocorreu a empatia e ela pediu para voltar ao abrigo. Retornou muito transtornada, triste mesmo. A garota chegou muito novinha na casa, apenas oito meses. Sem contar que o processo de destituição levou por volta de sete anos! Há pouco conheceu um casal, que já possuía três filhos e a adotou. Estão juntos há dois meses”, revela Fabiana. É interessante ressaltar que a casa não intermedia a adoção. “Todo o processo é feito via Fórum, apesar de haver um trabalho paralelo. Quem entrevista os candidatos a pais são as técnicas da Vara e, posteriormente, nos apresentam”, completa a assistente social.

A adoção tardia é reforçada por Cleomilde, ao declarar: “Pelo que percebi, geralmente, quem pretende adotar um ‘maiorzinho’ vê o período da gestação como algo bem resolvido e, em muitos casos, já possui outros filhos. Quem busca por um bebê, o projeta com maiores expectativas, isso é inevitável”. Esta última é também uma sensação sentida por boa parte das crianças maiores que esperam por uma família. “Elas ficam inseguras, sem contar que ao se estabelecerem no abrigo já estão muito fragilizadas. Quando surge uma nova oportunidade, também aparece o medo de outra rejeição. “Será que irão bater de novo, maltratar?”. De um lado, essas mesmas crianças possuem maturidade e frieza em certas situações e de outro, são verdadeiros bebês que buscam por agrado e carinho”, explica Fabiana.

Para Kátia, o preconceito ainda persiste. “As pessoas preferem adotar o bebê, porque acreditam que com as maiores a família não irá se adaptar. A criança de um abrigo foi criada de maneira diferente, com outros conceitos e, sem dúvida, amadurece precocemente. E isso reflete na personalidade e na convivência do dia-a-dia”. Outro fato que elas nos informaram é que, os casais que optam pelas crianças maiores são, geralmente, os estrangeiros, como os espanhóis, italianos e alemães.

O abrigo também possui um programa de apadrinhamento, onde o apoio não é financeiro, mas emocional. Já existiram casos, cujos resultados foram tão positivos que os padrinhos e madrinhas se tornaram pais. Mas, tudo isso sempre acontece sob os ‘olhos’ da lei: “O primeiro demorou um ano, eram duas meninas e a madrinha estava indecisa se iria adotá-las ou não. Dois casais de alemães já tinham pedido a guarda e começado o processo. Elas até tentaram o ajustamento com cada um destes pretendentes, mas, por fim, a história teve um final feliz, estão há três meses com a madrinha que se tornou mãe”, nos conta Cleomilde.
 

 

"Quem busca adotar um bebê traz em sua bagagem bastante expectativa. Quem opta por uma criança maior tem no processo de gestação algo bem resolvido", explicam Cleonilde (à esq.) e Fabiana.

Condição financeira e estado civil não são primordiais para se ter a guarda de uma criança. “Mas, possuir a disposição de enfrentar uma situação nova. Sem esquecer do amor e respeito”, recomenda Cleomilde. “É preciso também controlar a ansiedade. Porque quando os candidatos chegam aqui estão muito excitados. Eu falo: “Calma, vamos nos conhecer”. Mas, o maior desafio é se perguntar: “Estou preparado?”, acredita Fabiana.

Muitos acreditam que o momento mais crucial na relação com o adotado é a hora de lhe revelar a verdade. Elas orientam: “Deve acontecer quando os pais acharem que ele está maduro para saber e isto varia para cada indivíduo. Não esquecer de agir com a maior naturalidade e responsabilidade”.

Outro ponto dramático neste assunto é a dificuldade da adoção de crianças portadoras do vírus HIV ou de necessidades especiais. “Acredito que a insegurança, não saber lidar com a situação ou mesmo a falta de informação são as razões desta problemática”, comenta Fabiana.

Vale ressaltar que Anália, a fundadora da Casa da Criança Feliz, tem como um de seus adotados, um rapaz portador de necessidades especiais. “Ainda persiste a dó. Infelizmente, o ser humano que está atrás da deficiência é ofuscado, mesmo em um momento no qual tanto se fala de inclusão social. Devemos nos esforçar para acabar, ou pelos menos minimizar este preconceito”, reflete a assistente social.

As dificuldades existem para os pretendentes a pais; as entidades e também para o poder judiciário, o que não deve ser motivo de desânimo para aqueles envolvidos ou interessados na adoção. “A demanda de crianças é muito grande”, afirma Cleomilde. “Antes de tudo, elas devem ser ouvidas e respeitadas, pois são as maiores interessadas”, finaliza Fabiana.
 

"O desejo de Cleomide, Fabiana e de tantas outras pessoas é que um dia não haja mais abrigos e que as crianças tenham direito às suas famílias de forma equilibrada e amorosa"

 

Histórias baseadas em fatos reais e narrativas que ajudam pais e filhos a compreenderem melhor essa relação

 
Aluga-se um Garoto (Comédia)
O dono de um orfanato sai de férias e pede ao seu irmão que tome conta do local. O novo diretor decide “alugar” crianças durante o final de semana.

Annie (Infantil)
Orfã é adotada por milionário após passar um tempo em orfanato. (Adoção tardia)

As Namoradas do Papai (Comédia)
Gêmeas separadas ao nascer se reencontram e ajudam o pai a encontrar a mãe ideal.

Em Busca de Um Filho: A História de Carol Schaefer (Drama)
Depois de 18 anos, mãe sai à procura de um filho que tivera na adolescência e que, por pressões sociais e familiares, teve de entregar para adoção.

Laços de Destino (Drama)
Fato real - mulher descobre que seu filho de 7 anos foi trocado na maternidade e entra na justiça para reaver o filho biológico.

Lembre-se que Eu te Amo (Drama)
Adolescente descobre que é adotivo e parte à procura de sua família de origem. Descobre que foi raptado.

Matilda (Infantil)
Menina de inteligência superior vai estudar em escola dominada por diretora má. Ela supera o “abandono” emocional de seus pais com a ajuda de uma boa professora.

Nós Sempre Te Amaremos (Drama)
Casal dá à luz a gêmeos, um portador de síndrome de Down e outro com saúde fraca. O casal decide doar o primeiro a uma família que já possuía 13 filhos adotivos com o mesmo problema. Os avós maternos resolvem entrar na justiça para impedir a adoção.

Harry Potter e a Pedra Filosofal (Infantil)
Harry vive com seus tios, os Dursleys quando recebe um convite para ingressar na Escola de Bruxaria de Hogwarts. Seus pais foram assassinados por um bruxo maléfico, aquele que ninguém quer mencionar o nome.

O Destino de uma Vida (Drama)
Jovem viciada em crack joga seu filho no lixo. O bebê fica aos cuidados de uma Assistente Social que o adota. Anos mais tarde, a mãe biológica livre das drogas tenta reaver a guarda do filho.

Quase uma Família (Drama)
Casal impedido de ter filhos conhece adolescente grávida disposta a doar o filho. Mas a medida que se aproxima a data do nascimento a mãe biológica começa a mudar de idéia criando um impasse.

Troca de Pais (Drama)
Garoto de 12 anos luta para se ver livre de seus pais biológicos assumindo uma nova vida com outra família.

Um Filho Perdido para Sempre (Drama)
História verídica sobre uma mãe, Jerry Shewood, que procura seu filho que deu em adoção.

Um Lugar para Annie (Drama)
Enfermeira decide adotar bebê soro-positivo abandonado. Ela enfrenta preconceitos. A mãe biológica reaparece querendo a guarda da filha. Começa uma batalha judicial.

Um Lugar para ser Amado (Drama)
Menino de 11 anos entra na justiça contra seus pais biológicos com o intuito de continuar vivendo com a família que o adotou e lhe deu um verdadeiro lar. Baseado em fatos reais.

Uma Nova Chance (Drama)
Homem solteiro resolve adotar um menino. Após superar dificuldades de integração o menino o adota como pai.

Inteligência Artificial (Drama)
Casal com filho em coma aceita testar um robô na forma de um menino que tem sentimentos. Atenção para o relacionamento do casal com o “filho”.

Nos braços estranhos (Documentário)
Conta uma extraordinária operação de salvamento que ajudou jovens, vítimas do terror nazista. Dez mil judeus, entre eles, crianças foram transportadas da Alemanha para casas estrangeiras e orfanatos da Grã-Bretanha. Algumas construíram uma família. Outras, suportaram a Guerra passar e houve aquelas que acharam um modo de libertar seus próprios pais da tirania de Hitler.

O Paizão (Comédia)
Sonny Koufax passou a vida toda longe de responsabilidades, mas quando sua namorada o troca por um homem mais velho, procura uma maneira de provar que está amadurecido. É quando surge, para reconquistá-la, a idéia de adotar Julian, um garoto de cinco anos.

Uma família inesperada (Drama)
Funcionária de museu recebe a visita da irmã irresponsável, que pede para que cuide de seus filhos por uma noite. Logo descobre que é por mais tempo. Um ano depois a irmã retorna e pede a guarda dos filhos de volta. Trava-se uma disputa judicial.

Vidas Roubadas (Drama)
Quando o casal aparece em seu consultório oferecendo um bebê que ainda não nasceu para adoção, em troca de dinheiro, psicóloga chocada decide tentar pôr fim a este comércio.

A Malandrinha (Comédia)
Depois de uma noite de farra, o pilantra Bill descobre que ‘herdou’ uma nenenzinha abandonada.


 

Faltava Você, Julieta Breternitz
Este livro foi escrito para que vocês possam lê-lo para seu filho do coração. Seu estilo simples e claro e a técnica de narrativa direta são ideais para o entendimento de uma criança pequena. Através de desenhos alegres e da voz carinhosa do pai ou da mãe, a criança irá se familiarizando com sua própria história.

Era Uma vez Laurinha... e outras histórias, Ivone Maria de Lima Jaime
Para mostrar que a adoção pode ser muito positiva, este livro mostra várias histórias de adoção que deram o resultado esperado: o da legítima filiação.

A História de Ernesto, o filho adotivo, Mercé Company
Em cada aniversário da chegada de Ernesto no novo lar, seus pais lhe contam a história da sua adoção, acrescentando novas informações ao fato, de acordo com a idade e a curiosidade do menino.

Adoção: origem segredo e revelação, Luis Schettini Filho
O autor oferece a pais e filhos adotivos a oportunidade de refletirem sobre um dos aspectos da relação adotiva: a história anterior à adoção.

Amor perdido Amor, Luis Schettini Filho
Neste livro o autor apresenta o amor como referencial indispensável para o estabelecimento das relações familiares.

Os desafios da Adoção no Brasil, Fernando Freire
Neste livro o autor agrupa relatos, experiências, critérios de técnicos e pais adotivos que muito contribuem para uma cultura de adoção.

Pais Adotivos, Filhos Adotivos, Aldemis Cunha e Jonas Westphal
Contém reflexões, legislação, procedimentos, que visam tornar a adoção uma experiência gratificante.

Refletindo a Adoção, Clélia Z. Cezar
A autora faz reflexões sugestivas e registra depoimentos de suas experiências que visam levar o leitor a avaliar a possibilidade da adoção como uma proposta de vida.

Vínculos, Lúcia Pimentel Góes
A autora trata da adoção como tema central, além de abordar o amor, ciúme, ódio, perda e os sentimentos con-traditórios e desconfortáveis que envolvem os membros de uma família que passa por essa situação.

 

Conheça organizações que trabalham para ajudar e apoiar crianças e famílias no processo da adoção

No Brasil, adotar não é tão fácil e simples, existem alguns trâmites burocráticos e psicológicos. Para amenizar isto, o País conta com os Grupos de Apoio à Adoção, organizações que insistem na discussão sobre soluções efetivas para a infância sem família. Trabalham na construção de possibilidades reais que garantam o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes.

O resultado dos trabalhos pedagógicos dos Grupos, discutindo, apresentando depoimentos e incentivando o estudo e a leitura, aumentam as chances de crianças maiores de três anos serem adotadas. A adoção tardia é um dos focos que os Grupos trabalham, apoiam e incentivam, pois elas possuem os mesmos direitos e precisam das mesmas atenções que os bebês, ‘alvos’ da adoção.

Se o seu coração bateu mais forte, procure um Grupo de Apoio à Adoção, tire suas dúvidas e participe, antes, durante e depois da chegada de seu filho. Estes são somente alguns, dentre muitos, espalhados pelo País. Através deles, poderemos esclarecer nossas dúvidas e saber mais sobre o assunto, inclusive como começar a construir uma nova história para tantas crianças que esperam a chance de ter um novo lar.

CeCIF - Centro de Capacitação e Incentivo à Formação de profissionais, voluntários e organizações - é uma organização não-governamental, sem fins lucrativos, sediada em SP que desenvolve apoio à convivência familiar e contribui na construção e consolidação de uma cultura que considere o direito da criança e do adolescente a viver em família. R. Manuel de Paiva, 226 - F: 5081.5203 - www.cecif.org.br

Projeto Monte Refúgio - O GaarMele (Grupo de Apoio à Adoção Refúgio na Região Metropolitana Leste) é uma organização não-governamental, sem fins lucrativos, nacional, formada por pessoas da comunidade que voluntariamente se unem para desenvolver um trabalho de Prevenção do abandono da criança (oferece assistência a gestante como exames médicos, cestas básicas e apoio às crianças com necessidades especiais). www.gaar.org.br

Projeto Acalanto - Grupo de pessoas amigas da comunidade, pais e filhos adotivos ou não, que voluntariamente se propuseram a desenvolver um trabalho de esclarecimento, estímulo e adoção, tendo como objetivo básico evitar a institucionalização de menores e prevenir o seu abandono e marginalização. O projeto promove um elo de ligação entre crianças desassistidas e núcleos familiares aptos a ampará-las. E-mail: adocao@projetoacalanto.org.br.

Projeto Acolher - nasceu com o propósito de ser um espaço de acolhimento e integração para: pessoas que tornaram-se pais ou filhos pela adoção; que aguardam a chegada de seus filhos; identificam-se ou interessam-se pela situação das crianças impossibilitadas de permanecer com suas famílias de origem. Divulgam, orientam e informam aos interessados questões relativas à adoção e a realidade das crianças institucionalizadas. F: 5103.2841.

Fundação Orsa - Tem como missão promover a formação integral da criança e do adolescente em situação de risco pessoal e social. Conta com a ajuda de 776 profissionais que direcionam suas ações para a infância e adolescência, família e comunidade, com o objetivo de produzir e promover conhecimento, formação e capacitação. Possuem diversos projetos que ajudam na adoção e esclarecimento de dúvidas. F: 4181.8866.

Matéria cedida gentilmente pela Revista IN


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