Adoção |
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Eu quero um filho e ele uma família |
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Estima-se que existam, hoje, cerca de 1 milhão de crianças e adolescentes que vivem em instituições públicas, à espera pela reintegração familiar. A adoção, que seria a melhor saída para garantir uma infância digna aos pequenos, também impõe suas limitações: são elegíveis, na maioria dos casos, apenas bebês brancos, do sexo feminino e de até um ano de idade. Dados obtidos pela Folha de São Paulo, nos Tribunais de Justiça e nas Varas de Infância e Juventude de 14 dos 26 estados brasileiros, apontam que, no ano de 2003, o número de crianças adotadas por brasileiros e estrangeiros caiu 19% em comparação à média anual registrada no conjunto dessas unidades da federação - foram 5.654 casos contra 6.970 na média histórica. Não foram apontados os fatores que influenciaram na queda, mas sabe-se que o preconceito e a falta de informação são os mais preocupantes. Talvez a ausência de processos aprovados, assim como a falta de reintegração às famílias e a demora na destituição do pátrio poder, façam as crianças crescerem em instituições e deixarem de ser o ‘alvo preferido’ dos adotantes. Nos abrigos, 50% delas têm mais de seis anos. Também é fundamental destacar que muitos dos que desejam adotar um bebê, recorrem a esquemas informais e driblam todo o processo judicial de uma adoção legalizada. É importante lembrar que alguns caminhos podem acabar com o sonho da constituição de uma família, uma vez que os pais biológicos têm como requerer a qualquer instante o filho ‘dado’ num momento de dificuldade. Para que você e o seu gesto de amor não sejam ‘pegos de surpresa’, decidimos abordar este tema e mostrar que mesmo sendo um caminho, às vezes, longo e difícil vale a pena recorrer à justiça, apresentar toda a documentação solicitada e aguardar que uma criança seja liberada para a adoção.
O tema adoção ainda é desconhecido e desperta a curiosidade da grande maioria, mas aqueles que têm o conhecimento, pouco gostam de falar, o que dificulta o acesso das pessoas à informação. Talvez pelos muitos escândalos que se tornaram públicos, envolvendo ‘esquemas’ de adoção, principalmente, por parte de estrangeiros, as pessoas fiquem receosas, por exemplo, em falar que na sua entidade há menores para adoção. Preconceito, discriminação e burocracia são palavras que envolvem este gesto, mas devem ser excluídas por aqueles que realmente querem ser pais, já para os que fazem muitas exigências em relação à criança que desejam, certamente o processo pode ser mais demorado. Como afirmam alguns especialistas, a maioria busca uma ‘boneca’ e não um filho. Quem está em condições de adotar uma criança? Quem pode ser adotado? Qual o primeiro lugar que se deve buscar: a entidade ou a Vara da Infância e da Juventude? O processo de adoção de crianças no Brasil já foi muito mais complexo, demorado e burocrático. Hoje, com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, e com o pleno funcionamento do Juizado da Infância e da Juventude, principalmente nas capitais e grandes cidades, ficou mais simples, rápido e funciona com especiais medidas de segurança para todas as partes envolvidas. Os Juizados da Infância e da Juventude mantêm uma “Seção de Colocação em Família Substituta” onde prestam todas as informações para as pessoas que desejarem conhecer, em maior profundidade, os passos para a adoção de crianças. Ela não é deferida a qualquer pessoa que tenha interesse, algumas formalidades, certos requisitos e razoáveis medidas de prevenção e segurança são elementos que formarão o processo para habilitar um pretendente, todavia, são procedimentos simples, que não podem ser obstáculos suficientes para desestimular a adoção ou dificultar a realização da vontade do adotante, de forma geral. A primeira atitude a ser tomada é procurar a Vara da Infância e da Juventude (veja documentos necessários no box abaixo), que tem competência funcional e absoluta para os casos de adoção. “Art. 45 - A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. § 1° - O consentimento será dispensado em relação à criança ou ao adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder. § 2º - Em se tratando de adotando maior de 12 anos de idade, será também necessário o seu consentimento.” Em atendimento ao Art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA a Vara da Infância mantém um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção. Com a adoção, a criança ou adolescente passa a ser considerado filho e herdeiro com os mesmos direitos e deveres. Passa, também, a ter o mesmo sobrenome do adotante. A adoção é irrevogável (Art.48-ECA), ou seja, a criança ou adolescente adotado nunca mais deixará de ser considerado filho do adotante. Nem mesmo com a morte dos adotantes, os pais biológicos readquirem os direitos sobre a criança (para isso é necessário proceder uma nova adoção). |
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